Ações judiciais: médicos, advogados e indústria farmacêutica
| AUTHOR | Henriques Campos Neto Orozimbo; Andrade Eli Iola; Acurcio Francisco |
| PUBLISHER | Novas Edicoes Academicas (03/02/2014) |
| PRODUCT TYPE | Paperback (Paperback) |
Description
A Constitui o da Rep blica Federativa do Brasil de 1988 aponta a sa de como um direito fundamental e dever do Estado, determina o que conferiu aplicabilidade imediata. O SUS implica a es e servi os federais, estaduais, distritais e municipais, organizados segundo as estrat gias da descentraliza o, com dire o nica em cada esfera de governo, com prioridade para as atividades preventivas, e da participa o da comunidade. Tais prerrogativas confirmam seu car ter de direito social. Por tratar-se de um direito constitucional, a sa de pode ser reivindicada junto ao Poder Judici rio. As solicita es por a es e servi os de sa de s o as mais diversas, entretanto, a grande maioria por medicamentos. ineg vel a exist ncia de falhas na presta o da Assist ncia Farmac utica e a inefici ncia do SUS em algumas situa es, algo que afronta um direito social e legitima a atua o do judici rio. Entretanto, essa interven o gera problemas como a perda da equidade e o alto impacto or ament rio, o que tem motivado a busca por compreens o e avalia o desse fen meno denominado "Judicializa o da Sa de".
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Product Format
Product Details
ISBN-13:
9783639899603
ISBN-10:
3639899601
Binding:
Paperback or Softback (Trade Paperback (Us))
Content Language:
Portuguese
More Product Details
Page Count:
108
Carton Quantity:
64
Product Dimensions:
6.00 x 0.26 x 9.00 inches
Weight:
0.37 pound(s)
Country of Origin:
US
Subject Information
BISAC Categories
Medical | Pharmacology
Descriptions, Reviews, Etc.
publisher marketing
A Constitui o da Rep blica Federativa do Brasil de 1988 aponta a sa de como um direito fundamental e dever do Estado, determina o que conferiu aplicabilidade imediata. O SUS implica a es e servi os federais, estaduais, distritais e municipais, organizados segundo as estrat gias da descentraliza o, com dire o nica em cada esfera de governo, com prioridade para as atividades preventivas, e da participa o da comunidade. Tais prerrogativas confirmam seu car ter de direito social. Por tratar-se de um direito constitucional, a sa de pode ser reivindicada junto ao Poder Judici rio. As solicita es por a es e servi os de sa de s o as mais diversas, entretanto, a grande maioria por medicamentos. ineg vel a exist ncia de falhas na presta o da Assist ncia Farmac utica e a inefici ncia do SUS em algumas situa es, algo que afronta um direito social e legitima a atua o do judici rio. Entretanto, essa interven o gera problemas como a perda da equidade e o alto impacto or ament rio, o que tem motivado a busca por compreens o e avalia o desse fen meno denominado "Judicializa o da Sa de".
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