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Legislação de Imigração da República do Cazaquistão

AUTHOR Dosumov, Zhanarbek Kazikanovich
PUBLISHER Edicoes Nosso Conhecimento (09/18/2025)
PRODUCT TYPE Paperback (Paperback)

Description
A questão da realização dos direitos individuais à liberdade de circulação é um dos temas mais atuais da nossa época. Ela tem caráter internacional, administrativo e constitucional. A atração pelo Estado de direito está em constante crescimento. As razões para isso são muitas. Em primeiro lugar, está a aplicação prática do princípio da supremacia da lei no domínio da migração externa. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, proclamou solenemente no seu ponto 5: A lei só pode proibir os atos prejudiciais à sociedade. Este princípio foi posteriormente desenvolvido no ponto 2 do artigo 29. da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948: No exercício dos seus direitos e liberdades, cada pessoa só pode ser sujeita às restrições estabelecidas pela lei, exclusivamente com o objetivo de garantir o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdades dos outros e satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
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Product Format
Product Details
ISBN-13: 9786139716838
ISBN-10: 6139716837
Binding: Paperback or Softback (Trade Paperback (Us))
Content Language: Portuguese
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Page Count: 136
Carton Quantity: 52
Product Dimensions: 6.00 x 0.32 x 9.00 inches
Weight: 0.42 pound(s)
Country of Origin: US
Subject Information
BISAC Categories
Business & Economics | General
Descriptions, Reviews, Etc.
publisher marketing
A questão da realização dos direitos individuais à liberdade de circulação é um dos temas mais atuais da nossa época. Ela tem caráter internacional, administrativo e constitucional. A atração pelo Estado de direito está em constante crescimento. As razões para isso são muitas. Em primeiro lugar, está a aplicação prática do princípio da supremacia da lei no domínio da migração externa. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, proclamou solenemente no seu ponto 5: A lei só pode proibir os atos prejudiciais à sociedade. Este princípio foi posteriormente desenvolvido no ponto 2 do artigo 29. da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948: No exercício dos seus direitos e liberdades, cada pessoa só pode ser sujeita às restrições estabelecidas pela lei, exclusivamente com o objetivo de garantir o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdades dos outros e satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
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