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Normas Fundamentais E Aplicao No Processo Civil

AUTHOR Sousa, Jos Franklin de de
PUBLISHER Independently Published (05/25/2020)
PRODUCT TYPE Paperback (Paperback)

Description
O in cio do constitucionalismo processual brasileiro derivou da percep o de que o fen meno processual n o mais poderia (nem deveria) ser compreendido como um fim em si mesmo, nada obstante, sublinhe-se, a primeira fase da aludida constitucionaliza o tenha, ao fim e ao cabo, laborado com pouco mais do que a singela no o de subservi ncia do instrumento aos des gnios constitucionais, vislumbrando-se em toda e qualquer mat ria de natureza processual, car ter meramente instrumental. A eclos o da tese da efic cia imediata dos direitos fundamentais, aliada a percep o do compromisso, firmado pelos ordenamentos jur dicos contempor neos, com a promo o da dignidade despertaram a melhor doutrina para a imprescindibilidade de uma releitura dos ordenamentos processuais. Uma segunda fase dessa evolu o (a partir da qual se supera a modesta lembran a de que o Direito Processual deve defer ncia Constitui o) prop e-se a orientar uma (re)leitura - do fen meno processual - comprometida com a concre o dos direitos fundamentais. Parte-se, nessa quadra, da no o de que o processo deva, sobretudo, revelar-se instrumento apto a salvaguardar a promessa do ordenamento material, pena de n o cumprir com sua principal tarefa, sem, por m, cingi-lo ideia de ramo do direito respons vel, t o somente, pela cria o de direito meio. Reconhece-se, por assim dizer, a exist ncia de um modelo constitucional de processo (a) comprometido com a concre o dos direitos fundamentais substanciais (mas tamb m revelador de outras posi es jur dicas, de id ntica natureza, inerentes, nica e exclusivamente, ao mundo do processo); e, por defini o, (b) soberano em rela o aos ditames processuais infraconstitucionais. Admite-se, contemporaneamente, segundo tal linha de pensamento, haver um rol de direitos, igualmente fundamentais, que, ainda que tenham valia/aplica o limitada ao fen meno processual, isto , sens veis apenas no e em raz o do processo, comp em, ao lado de outros tantos, o n cleo das posi es jur dicas m nimas asseguradas aos cidad os, devendo, em tudo e sempre, orientar interpreta es, bem como a regulamenta o de quaisquer regimes processuais, independentemente de sua natureza.
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Product Format
Product Details
ISBN-13: 9798648605992
Binding: Paperback or Softback (Trade Paperback (Us))
Content Language: Portuguese
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Page Count: 592
Carton Quantity: 12
Product Dimensions: 6.00 x 1.32 x 9.00 inches
Weight: 1.89 pound(s)
Country of Origin: US
Subject Information
BISAC Categories
Law | Civil Procedure
Descriptions, Reviews, Etc.
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O in cio do constitucionalismo processual brasileiro derivou da percep o de que o fen meno processual n o mais poderia (nem deveria) ser compreendido como um fim em si mesmo, nada obstante, sublinhe-se, a primeira fase da aludida constitucionaliza o tenha, ao fim e ao cabo, laborado com pouco mais do que a singela no o de subservi ncia do instrumento aos des gnios constitucionais, vislumbrando-se em toda e qualquer mat ria de natureza processual, car ter meramente instrumental. A eclos o da tese da efic cia imediata dos direitos fundamentais, aliada a percep o do compromisso, firmado pelos ordenamentos jur dicos contempor neos, com a promo o da dignidade despertaram a melhor doutrina para a imprescindibilidade de uma releitura dos ordenamentos processuais. Uma segunda fase dessa evolu o (a partir da qual se supera a modesta lembran a de que o Direito Processual deve defer ncia Constitui o) prop e-se a orientar uma (re)leitura - do fen meno processual - comprometida com a concre o dos direitos fundamentais. Parte-se, nessa quadra, da no o de que o processo deva, sobretudo, revelar-se instrumento apto a salvaguardar a promessa do ordenamento material, pena de n o cumprir com sua principal tarefa, sem, por m, cingi-lo ideia de ramo do direito respons vel, t o somente, pela cria o de direito meio. Reconhece-se, por assim dizer, a exist ncia de um modelo constitucional de processo (a) comprometido com a concre o dos direitos fundamentais substanciais (mas tamb m revelador de outras posi es jur dicas, de id ntica natureza, inerentes, nica e exclusivamente, ao mundo do processo); e, por defini o, (b) soberano em rela o aos ditames processuais infraconstitucionais. Admite-se, contemporaneamente, segundo tal linha de pensamento, haver um rol de direitos, igualmente fundamentais, que, ainda que tenham valia/aplica o limitada ao fen meno processual, isto , sens veis apenas no e em raz o do processo, comp em, ao lado de outros tantos, o n cleo das posi es jur dicas m nimas asseguradas aos cidad os, devendo, em tudo e sempre, orientar interpreta es, bem como a regulamenta o de quaisquer regimes processuais, independentemente de sua natureza.
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