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Nulidades No Processo Civil
| AUTHOR | Sousa, JosĀ Franklin de de |
| PUBLISHER | Independently Published (05/25/2020) |
| PRODUCT TYPE | Paperback (Paperback) |
Description
O Minist rio P blico uma institui o essencial Justi a, concebida na ordem constitucional, com o prop sito de tutelar o interesse p blico prim rio. Toda vez que o Minist rio P blico chamado a se manifestar sua atua o estar voltada para o interesse p blico. Portanto, em princ pio, havendo previs o de sua interven o no processo civil, esta n o ocorrendo, aconteceria uma nulidade absoluta, sendo esta, inclusive a previs o normativa do C digo Processo Civil.Lei 13105/2015 (CPC).Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decreta o desta n o pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.Sendo desatendido o disposto no CPC, estaremos diante de uma nulidade cominada, sendo esta nulidade entendida como absoluta. No entanto, as nulidades no processo civil devem ser vista luz do princ pio da instrumentalidade das formas. Portanto, para decreta o da nulidade de um ato processual e sua insanabilidade n o basta que ele seja formalmente defeituoso.
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Product Format
Product Details
ISBN-13:
9798648708839
Binding:
Paperback or Softback (Trade Paperback (Us))
Content Language:
Portuguese
More Product Details
Page Count:
612
Carton Quantity:
12
Product Dimensions:
6.00 x 1.36 x 9.00 inches
Weight:
1.95 pound(s)
Country of Origin:
US
Subject Information
BISAC Categories
Law | Civil Procedure
Descriptions, Reviews, Etc.
publisher marketing
O Minist rio P blico uma institui o essencial Justi a, concebida na ordem constitucional, com o prop sito de tutelar o interesse p blico prim rio. Toda vez que o Minist rio P blico chamado a se manifestar sua atua o estar voltada para o interesse p blico. Portanto, em princ pio, havendo previs o de sua interven o no processo civil, esta n o ocorrendo, aconteceria uma nulidade absoluta, sendo esta, inclusive a previs o normativa do C digo Processo Civil.Lei 13105/2015 (CPC).Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decreta o desta n o pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.Sendo desatendido o disposto no CPC, estaremos diante de uma nulidade cominada, sendo esta nulidade entendida como absoluta. No entanto, as nulidades no processo civil devem ser vista luz do princ pio da instrumentalidade das formas. Portanto, para decreta o da nulidade de um ato processual e sua insanabilidade n o basta que ele seja formalmente defeituoso.
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